Entendendo PIS e COFINS

O PIS e a COFINS são impostos devidos por pessoas jurídicas (empresas) que não fazem parte do Simples Nacional.

PIS/PASEP

Programa de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público, artigo 239 da Constituição e leis complementares.

Este tributo incide sob a receita operacional bruta, ou seja, antes das deduções de custos, despesas e encargos.

Sua base de cálculo é de 0,65%.

COFINS

Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

Sua incidência ocorre sob a receita operacional bruta da empresa, antes da apuração dos custos, despesas e encargos, como no PIS.

A base de cálculo da COFINS é de 3%.

Regimes Cumulativo e Não Cumulativo

Ambos os tributos possuem dois regimes distindos: Regime Cumulativo, onde não há desconto de créditos e Regime não cumulativo, onde é permitido descontar créditos com base na dedução de custos, despesas e encargos da empresa.

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