O PIS e a COFINS são impostos devidos por pessoas jurídicas (empresas) que não fazem parte do Simples Nacional.
PIS/PASEP
Programa de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público, artigo 239 da Constituição e leis complementares.
Este tributo incide sob a receita operacional bruta, ou seja, antes das deduções de custos, despesas e encargos.
Sua base de cálculo é de 0,65%.
COFINS
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
Sua incidência ocorre sob a receita operacional bruta da empresa, antes da apuração dos custos, despesas e encargos, como no PIS.
A base de cálculo da COFINS é de 3%.
Regimes Cumulativo e Não Cumulativo
Ambos os tributos possuem dois regimes distindos: Regime Cumulativo, onde não há desconto de créditos e Regime não cumulativo, onde é permitido descontar créditos com base na dedução de custos, despesas e encargos da empresa.